DECRETO N. 44.704, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2000

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, visando ao atendimento de Despesas de Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º 44.659, de 13 de Janeiro de 2000, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2000.
MÁRIO COVAS
Fernando Dall'Acqua
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento

Sebastião Farias
Assessor Especial do Governador, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de fevereiro de 2000.