DECRETO N. 44.705, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2000
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
2.500.001,00 (Dois milhões, quinhentos mil e um reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria do Emprego e
Relações do Trabalho, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º 44.659, de
13 de Janeiro de 2000, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2000
MÁRIO COVAS
Fernando Dall'Acqua
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Andrá Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Sebastião Farias
Assessor Especial do Governador, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de fevereiro de 2000.
