DECRETO N. 44.706, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2000

Dispõe sobre reabertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal na Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei 10.207/99,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reaberto um crédito de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), especial ao orçamento da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito reaberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º 43.659, de 13 de janeiro de 2000, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2000
MÁRIO COVAS
Fernando Dall'Acqua
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento

Sebastião Farias
Assessor Especial do Governador, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de fevereiro de 2000.