DECRETO N. 44.707, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2000
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Fundação Instituto de Terras do Estado de São
Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, visando ao atendimento de
Despesas Correntes e de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
30.287.348,00 (Trinta milhões, duzentos e oitenta e sete mil,
trezentos e quarenta e oito reais) suplementar ao orçamento da
Fundação Instituto de Terras do Estado de São
Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional- Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º 44 659,
de 13 de Janeiro de 2000, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
janeiro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2000
MÁRIO COVAS
Fernando Dall'Acqua
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Sebastião Farias
Assessor Especial do Governador, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de fevereiro de 2000.

