DECRETO N. 44.710, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2000

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II deste decreto.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2000.
MÁRIO COVAS
José Anibal Peres de Pontes
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretaria da Educação
Fernando Dall'Acqua
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Ricardo Alvarenga Trípoli
Secretário do Meio Ambiente
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Sebastião Farias
Assessor Especial do Governador, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de fevereiro de 2000.