DECRETO N. 44.711, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2000

Transfere as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as funções-atividades vagas constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Fica o Secretário da Saúde autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do anexo a que alude o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação da função-atividade no que se refere à sua vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2000.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Edsom Ortega Marques
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
Sebastião Farias
Assessor Especial do Governador, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de fevereiro de 2000.