MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que ainda persistem as razões que motivaram a intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu; e Considerando que não houve, por parte da Instituição, demonstração objetiva de interesse na sação da Interveção do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2000, o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu, localizada na Rua Joaquim Borges, n.ºs 314/420, no Município de Itu.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2000
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Sebastião Farias
Assessor Especial do Governador, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de fevereiro de 2000.