Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.714, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2000

Reclassifica Unidades do Sistema Penitenciário (USISP) para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 36.203, de 9 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - As unidades do Sistema Penitenciário (USISP) adiante mencionadas, classificadas pelo Decreto n.º 36.203, de 9 de dezembro de 1992, para fins de concessão de Adicional de Local de Exercicio , ficam reclassificadas, a partir de 1º de outubro de 1997, na seguinte conformidade:
I - de Local I para Local II: Penitenciária Feminina do Tatuapé;
II - de Local II para Local III: Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro", de Sorocaba.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os incisos I a III do artigo 1.º do Decreto n.º 36.203, de 9 de dezembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - como de Local I: Hospital Central do Deparpartamento de Saúde; Penitenciária Feminina do Butantan; Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier", de Tremembé;
II - como de Local II: Casa de Custódia e Tratamento "Dr. Arnaldo Amado Ferreira", de Taubaté; Centro de Observação Criminológica; Penitenciária Feminina da Capital; Penitenciária Feminina do Tatuapé; Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira", de São Vicente; Penitenciária "Dr. José Augusto César Salgado", de Tremembé;
III - como de Local III: Casa de Detenção "Prof. Flaminio Fávero", de São Paulo; Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima", de Franco da Rocha; Instituto Penal Agrícola "Prof. Noé Azevedo", de Bauru; Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade", de São José do Rio Preto; Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira", de Araraquara; Penitenciária de Assis; Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos", de Avaré; Penitenciária "Dr. Alberto Brocchieri", de Bauru; Penitenciária "Dr. Eduardo de Oliveira Vianna", de Bauru; Penitenciária do São Bernardo, de Campinas; Penitenciária do Estado; Penitenciária de Guarulhos; Penitenciária I de Hortolândia; Penitenciária III - de Hortolândia; Penitenciária "Odete Leite de Campos Critter", de Hortolândia; Penitenciária "Dr. Jairo de Almeida Bueno", de Itapetininga; Penitenciária II de Itapetininga; Penitenciária "Dr. Antonio de Queiróz Filho", de Itirapina; Penitenciária de Marilia; Penitenciária II de Mirandópolis; Penitenciária "Nestor Canoa", de Mirandópolis; Penitenciária "Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes", de Parelheiros; Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiróz", de Pirajui; Penitenciária de Presidente Bernardes; Penitenciária de Presidente Prudente; Penitenciária I de Presidente Wenceslau; Penitenciária II de São Vicente; Penitenciária "Dr. Antonio de Souza Neto", de Sorocaba; Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro", de Sorocaba; Penitenciária "Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra", de Tremembé; Presídio "Prof. Ataliba Nogueira", de Campinas; Presídio de Franco da Rocha; Presídio "Dr. Rubens Aleixo Sendin", de Mongaguá; Presídio "Dr. Edgard Magalhães Noronha", de Tremembé.".
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n.º 42.870, de 18 de fevereiro de 1998 e nº 43.143, de 2 de junho de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2000.
MÁRIO COVAS
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Sebastião Farias
Assessor Especial do Governador, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de fevereiro de 2000.