MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º, e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 1 (um) terreno medindo 1.558,44m2 (mil quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situado no Bairro Vargem ou Limeira, Distrito de Vargem, Município de Vargem, Comarca de Bragança Paulista, necessário àquela Companhia para implantação da Captação, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água S. A.A., no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a José Antunes Gatti, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º TSTT4339/97 (Revisão-1), e memorial descritivo constantes do processo n.º 415/01, tendo a Propriedade n.º 415/01 duas áreas com as seguintes descrições perimétricas:
I - Área 1 - Parte de um terreno, situado no Bairro de Limeira, do Distrito de Vargem, Comarca de Bragança Paulista, pertencente a matricula R131. 897 do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista, São Paulo, assim descrita: "Inicia-se no ponto "A", caracterizado no desenho SABESP TSTT-4339/97 (Revisão-1), situado na interseção de uma cerca existente com a margem esquerda do córrego, com coordenadas topográficas Y=12.676,6789 e X=9.287,2443; deste segue pela referida cerca com azimute de 36°54'41" por 17,54m confrontando com a Rua Juvenal Villaga até o ponto "B", segue deste à direita por uma linha ideal que delimita a área com os seguintes azimutes e distâncias sucessivamente: Az. 96°30'03" por 20,05m até o ponto "C"; Az. 107°04'19" por 20,22m até o ponto "D"; Az. 143°32'57" por 11,69m até o ponto "E", confrontando do ponto "B" até este com o remanescente; segue deste pela margem direita de um córrego, sentido de sua jusante na distância de 44,17m até o ponto "F"; deflete à direita e segue pela margem esquerda de um outro córrego, sentido do de sua montante, na distância de 78,57m até o ponto "A", fechando o perimetro.";
II - Área 2 - Parte de um terreno no Bairro de Limeira, do Distrito de Vargem, Comarca de Bragança a Paulista, pertencente a matrícula R1-31.897 do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista, São Paulo, assim descrita: "Inicia-se no ponto "G", caracterizado no desenho SABESP TSTT-4339/97 (Revisão-1), situado na margem esquerda de um córrego, distânte 23,18m da desembocadura de um outro córrego, com coordenadas topográficas Y=12.656,9158 e X=9.332,7697; deste segue por uma linha ideal que delimita a área com os seguintes azimutes e distâncias sucessivamente: Az. 140°40'50" por 2,40m até o ponto "H"; Az. 231°35'00" por 19,70m até o ponto "Y", confrontando do ponto "G" até aqui com o remanescente; segue deste à direita pela margem esquerda do córrego sentido de sua montante na distância de 23,18m até o ponto "G", fechando o perímetro.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º- Este decreto entrá em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2000.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de fevereiro de 2000.