DECRETO N. 44.718, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2000

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Assembléia Legislativa, visando ao atendimento de Despesas Correntes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), suplementar ao orçamento da Assembléia Legislativa, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo. 
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º 44.659, de 13 de Janeiro de 2000, de conformidade com a Tabela 2 em anexo. 
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano 

Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento 

Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil 

Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica 

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de fevereiro de 2000.