DECRETO N. 44.724, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2000
Identifica função de chefia
específica da carreira de Carcereiro a ser retribuída mediante
Gratificação "pro labore" e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no § 1.º do artigo 11 da Lei
Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de
atribuição da Gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da
Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988 e alterações
posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de
Carcereiro a função constante do Anexo, que faz parte integrante deste
decreto, destinada à unidade policial da Secretaria da Segurança
Publica.
Artigo 2.º - Em decorrência do
disposto no artigo anterior, o inciso VIII, do artigo 1.º do Decreto
n.º 28.973, de 4 de outubro de 1988, alterado pelos artigos 3.º do
Decreto n.º 41.175, de 24 de setembro de 1996 e do Decreto n.º 42.257,
de 24 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VIII - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo -
DEMACRO:
a) 27 (vinte e sete) de Chefe de Equipe destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) a cada uma das
Cadeias Públicas de: Barueri, Carapicuiba, Cotia, Diadema, Francisco
Morato, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco,
Santo André, São Bernardo do Campo e Suzano, totalizando 13
(treze);
3. 1 (uma) a cada uma das
Delegacias de Polícia de: Arujá, Embú, Franco da Rocha, Ferraz de
Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Mairiporã, Poá, São Caetano do
Sul e Vargem Grande Paulista, totalizando 10 (dez);
4. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão Carcerária, totalizando 3 (três);
b) 16 (dezesseis) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1. 4 (quatro) à Cadeia Pública de Santo André;
2. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão Carcerária, totalizando 12 (doze);".
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 2000.