MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a administração do imóvel localizado na Avenida Presidente Vargas, n°s 2.693 e 2.741, Município de Araraquara, objeto da matricula 52.471, do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Fórum local.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2000
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de fevereiro de 2000.