MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Educação imóvel consistente em terreno com área de 3.158,10m2 (três mil, cento e cinquenta e oito metros quadrados e dez decímetros quadrados), situado à Rua Ministro José Hugo Castelo Branco, n.º 63, no Bairro Recanto Cocaia/Capela do Socorro, no Município de São Paulo, destinado à E.E. Doutor Aniz Badra, que está instalada e em funcionamento no local.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2000
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de fevereiro de 2000.