Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.727, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, em Suzano, imóvel.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Suzano, imóvel consistente em terreno, sem benfeitorias, com área de 10.434,00m2 (dez mil, quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados), situado no Município e Comarca de Suzano, Bairro do Tijuco Preto, destinado a construção de unidade escolar, com a descrição constante da transcrição número 7.633, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Suzano, a saber: "82,15m de frente para o caminho do Tijuco Preto, 130,00m da frente aos fundos de um lado, 121,60m de outro, e 84,25m nos fundos, imóveis confrontantes de quem de direito.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2000.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de fevereiro de 2000.