Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.732, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2000

Declara de utilidade pública: 1. Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro-Região de Penápolis - CISA, em Penápolis. 2. Instituto das Filhas de Nossa Senhora das Graças, em Campos do Jordão. 3. Fundação Comunidade da Graça, na Capital. 4. Casa do Menor Santo Amaro - GROSSARL, Capital. 5. Alma - Associação de Amigos do Lar do Menor Assistido, no Guarujá.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as seguintes entidades:
I - "CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRO-REGIÃO DE PENÁPOLIS - CISA", inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 55.750.301/000124, com sede em Penápolis - SP;
II - "INSTITUTO DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS", inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 46.750.162/0001-48, com sede em Campos do Jordão - SP;
III - "FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA", inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 01.501.866/000149, com sede na Capital - SP;
IV - "CASA DO MENOR SANTO AMARO GROSSARL", inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 61.054.698/0001-12, com sede na Capital SP;
V - "ALMA" - ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO LAR DO MENOR ASSISTIDO, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 68.011.394/0001-17, com sede no Guarujá - SP.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de fevereiro de 2000
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de fevereiro de 2000.