DECRETO N. 44.744, DE 9 DE MARÇO DE 2000

Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Carcereiro e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º do artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Carcereiro, as funções constantes dos Anexos I a VIII, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, em decorrência do disposto nos artigos 1º dos Decretos n. 43.792, de 8 de Janeiro de 1999 e n. 44.448, de 24 novembro de 1999.
Artigo 2.º - Ficam extintas as funções identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro-labore" com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, em decorrência do disposto nos artigos 1º do Decreto n.º 43.792, de 8 de Janeiro de 1999 e 41 do Decreto n.º 44.448, de 24 novembro de 1999, na conformidade dos Anexos IX e X, que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o artigo 12 do Decreto n.º 28.973, de 4 de outubro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Carcereiro as funções de chefia e encarregatura, adiante enumeradas, destinadas as unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
I - na Assessoria Técnica da Polícia Civil - A.T.P.C., 1 (uma) de Chefe de Seção, destinada ao Serviço Técnico para Assuntos Administrativos da Assistência Policial Administrativa;
II - na Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL, 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada ao Presídio Especial da Policia Civil;
III - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP:
a) 5 (cinco) de Chefe de Equipe, destinadas:
1.1 (uma) a Assistência Policial do Departamento;
2.1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas 1, 2, 3 e 4 da Divisão Carcereira, totalizando 4 (quatro);
b) 119 (cento e dezenove) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1.1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos 1º ao 103º Distritos Policiais da Capital, totalizando 103 (cento e três);
2.4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas 1, 2, 3 e 4 da Divisão Carcereira, totalizando 16 (dezesseis);
IV - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO:
a) 28 (vinte e oito) de Chefe de Equipe, destinadas:
1.1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2.1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de: Barueri, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Francisco Morato, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Suzano, totalizando 13 (treze);
3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Arujá, Embú, Ferraz de Vasconcelos, Franco da Rocha, Guararema, Itaquaquecetuba, Mairiporã, Poá, Santa Isabel, São Caetano do Sul e Vargem Grande Paulista, totalizando 11 (onze);
4.1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas 5,6 e 7 da Divisão Carcerária, totalizando 3 (três);
b) 16 (dezesseis) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1. 4 (quatro) a Cadeia Pública de Santo André;
2. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas 5, 6 e 7 da Divisão Carcerária, totalizando 12 (doze);
V - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER -1 - São José dos Campos:
a) 4 (quatro) de Chefe de Equipe, destinadas:
1.1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2.1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de: São José dos Campos, Taubaté e Cadeia Pública 8, totalizando 3 (três);
b) 34 (trinta e quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1.4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas de São José dos Campos e Cadeia Pública 8, totalizando 8 (oito);
2.8 (oito) à Cadeia Pública de Taubaté;
3.1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Aparecida, Bananal, Cagapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Jacareí, Lorena, Paraibuna, Queluz, Santa Branca, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São Sebastião e Ubatuba, totalizando 18 (dezoito);
VI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 2 - Campinas:
a) 7 (sete) de Chefe de Equipe, destinadas:
1.1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2.1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de: Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí, Piracicaba, 9 e 11, totalizando 6 (seis);
b) 61 (sessenta e uma) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1.4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas de: Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí, 9 e 11, totalizando 20 (vinte);
2.7 (sete) a Cadeia Pública de Piracicaba;
3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Águas da Prata, Americana, Amparo, Araras, Atibaia, Brotas, Caconde, Capivari, Casa Branca, Elias Fausto, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Indaiatuba, Iracemápolis, Itapira, Itatiba, Itupeva, Leme, Limeira, Lindóia, Mococa, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Pedreira, Piracaia, Pirassununga, Rio Claro, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Gertrudes, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Pedro, Tambaú e Vargem Grande do Sul, totalizando 34 (trinta e quatro);
VII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 3 - Ribeirão Preto:
a) 4 (quatro) de Chefe de Equipe, destinadas:
1.1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2.1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de: Franca, Ribeirão Preto e Cadeia Pública 12, totalizando 3 (três);
b) 54 (cinqüenta e quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1.3 (três) a Cadeia Pública de Franca;
2. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas de: Ribeirão Preto e Cadeia Pública 12, totalizando 8 (oito);
3.1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Altinópolis, Américo Brasiliense, Araraquara, Barretos, Batatais, Bebedouro, Cajobi, Cajuru, Colina, Cravinhos, Descalvado, Dourado, Guaíra, Guará, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Ipuã, Itápolis, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Olímpia, Orlândia, Pedregulho, Pitangueiras, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Rincão, Santa Ernestina, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa do Viterbo, São Carlos, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, Sertãozinho, Taquaritinga e Viradouro, totalizando 43 (quarenta e três);
VIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 4 - Bauru:
a) 4 (quatro) de Chefe de Equipe, destinadas: 1.1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2.1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de: Bauru, Marília e Presidente Prudente, totalizando 3 (três);
b) 86 (oitenta e seis) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1.3 (três) à Cadeia Pública de Bauru;
2. 4 (quatro) à Cadeia Pública de Presidente Prudente;
3. 5 (cinco) à Cadeia Pública de Marília;
4.1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Adamantina, Agudos, Álvares Machado, Assis, Aval, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Bernardino de Campos, Cabrália Paulista, Cafelândia, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Chavantes, Dois Córregos, Dracena, Duartina, Echaporã, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Flórida Paulista, Gilia, Garça, Getulina, Herculândia, Ibirarema, lepê, Igaraçú do Tietê, Indiana, Ipauçu, Irapuru, Jaú, Junqueirópolis, Lençóis Paulista, Lins, Lucélia, Lutécia, Maracaí, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Monte Castelo, Oriente, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Ouro Verde, Pacaembu, Palmital, Panorama, Paraguaçu Paulista, Pederneiras, Piquerobi, Pirajuí, Pirapozinho, Piratininga, Pompéia, Presidente Alves, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Promissão, Quati, Rancharia, Regente Feijó, Rinópolis, Rosana, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, Santo Anastácio, Santo Expedito, São Pedro do Turvo, Teodoro Sampaio, Tupã, Tupi Paulista e Vera Cruz, totalizando 74 (setenta e quatro);
IX - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 5 - São José do Rio Preto:
a) 4 (quatro) de Chefe de Equipe, destinadas:
1.1 (uma) a Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de: Araçatuba, Catanduva e São José do Rio Preto, totalizando 3 (três);
b) 47 (quarenta e sete) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1.3 (três) à Cadeia Pública de Araçatuba;
2.4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas de: Catanduva e São José do Rio Preto, totalizando 8 (oito);
3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Andradina, Ariranha, Avanhandava, Bilac, Birigui, Cedral, Estrela D'Oeste, Fernandópolis, General Salgado, Guaragaí, Guarani D'Oeste, Guararapes, Ibirá, llha Solteira, Indiaporã, Jales, José Bonifácio, Lavínia, Macaubal, Mirandópolis, Mirassol, Monte Aprazível, Nhandeara, Nova Granada, Novo Horizonte, Palmeira D'Oeste, Paulo de Faria, Penápolis, Pereira Barreto, Santa Adélia, Santa Fé do Sul, Tanabi, Três Fronteiras, Urupês, Valparaíso e Votuporanga, totalizando 36 (trinta e seis);
X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos:
a) 6 (seis) de Chefe de Equipe, destinadas:
1.1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2.1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de: Guarujá, Praia Grande, Santos, São Vicente e Cadeia Pública 10, totalizando 5 (cinco);
b) 35 (trinta e cinco) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1. 3 (três) a cada uma das Cadeias Públicas de: Guarujá e São Vicente, totalizando 6 (seis);
2. 4 (quatro) à Cadeia Pública 10;
3. 5 (cinco) a cada uma das Cadeias Públicas de: Praia Grande e Santos, totalizando 10 (dez);
4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Bertioga, Cajati, Cananéia, Cubatão, Eldorado Paulista, Iguape, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera Açu, Peruíbe, Registro, Sete Barras, 1° Distrito Policial de Itanhaém e 2° Distrito Policial de Santos, totalizando 15 (quinze);
XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 7 - Sorocaba:
a) 5 (cinco) de Chefe de Equipe, destinadas:
1.1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2.1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de: Itapeva, Itu, Sorocaba e Cadeia Pública 13, totalizando 4 (quatro);
b) 50 (cinquenta) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1. 3 (três) à Cadeia Pública de Itu;
2. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas de Itapeva e Cadeia Pública 13, totalizando 8 (oito);
3. 5 (cinco) à Cadeia Pública de Sorocaba;
4.1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Águas de Santa Bárbara, Alumínio, Angatuba, Araçariguama, Avaré, Botucatu, Capão Bonito, Capela do Alto, Cerqueira Cesar, Cesário Lange, Conchas, Guareí, Iperó, Itapetininga, Itaporanga, Itararé, Itatinga, Laranjal Paulista, Manduri, Paranapanema, Piedade, Piraju, Porangaba, Porto Feliz, Ribeira, Salto, Salto de Pirapora, São Manoel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Taquarituba, Tatuí, Tietê e Votorantim, totalizando 34 (trinta e quatro);
XII - no Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais - DEPATRI:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
b) 5 (cinco) de Encarregado de Equipe, destinadas à Assistência Policial do Departamento;
XIII - no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - D.H.P.P.: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
XIV- no Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
XV - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD: 4 (quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas a 2- Delegacia de Polícia da Divisão de Capturas."
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 19 e 22 deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2000
MÁRIO COVAS
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de março de 2000.

DECRETO N. 44.744, DE 9 DE MARÇO DE 2000

Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Carcereiro e dá providências correlatas

ANEXO V
Cadeia Pública de: Leia-se: Piquerobi
ANEXO X
Inclua-se:
Cadeia Pública de: Aparecida