Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.749, DE 09 DE MARÇO DE 2000

Altera o Decreto n° 33.918, de 09/10/1991, que cria Unidade de Gerenciamento para o Projeto "Inovações no Ensino Básico" no Estado.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a prioridade definida pelo Governo para a área da Educação;
Considerando que o Contrato com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD para o Projeto "Inovações no Ensino Básico", se encontra em fase de finalização;
Considerando o convênio a ser firmado com o Ministério da Educação e Desporto - MEC, com participação do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, em andamento, para o Programa de Melhoria e Expansão do Ensino Médio;
Considerando a necessidade do acompanhamento sistemático dos mencionados Projetos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 2.º do Decreto n.º 33.918, de 9 de outubro de 1991, o inciso VI, com a seguinte redação:
"VI - gerenciar o Programa de Melhoria e Expansão do Ensino Médio, 1.ª fase, no âmbito da Secretaria da Educação, adotando as providências necessárias à implantação do PROMED - Projeto Escola Jovem."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2000.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de março de 2000.