Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.750, DE 10 DE MARÇO DE 2000

Altera dispositivo do Decreto n° 42.515, de 20/11/1997, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso de imóvel, a título precário e por prazo indeterminado, em favor de Bragança Paulista.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2.° do Decreto n.° 42.515, de 20 de novembro de 1997:
"Artigo 2.° - O imóvel destina-se à implantação de Parque Ecológico, de Centro de Orientação e Apoio ao Setor Agropecuário e de Campo Agrostológico, bem como a realização de eventos e atividades voltados a agropecuária e de outros que forem de interesse da comunidade local, incluindo aqueles ligados a educação ambiental, com área reservada para estacionamento de veículos ".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2000
MÁRIO COVAS
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de março de 2000.