MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Lins, imóvel consistente em 1 (um) terreno com área de 1.284,00m² (mil, duzentos e oitenta e quatro metros quadrados), situado à Rua Paulo Losvarghi, n.° 438, naquele município, destinado à Delegacia Seccional de Polícia de Lins, a qual se encontra edificada e em funcionamento no local, com as medidas e confrontações caracterizadas e descritas no memorial descritivo e planta anexos ao processo DGP-15.271/97-SSP, da Secretaria da Segurança Pública, a saber: "O imóvel tem a frente para a Rua Paulo Losvarghi onde mede 54,35m, confrontando com a citada rua, a lateral esquerda mede 20,40m confrontando com o lote n.° 2 de propriedade da Prefeitura Municipal de Lins, os fundos medem 48,30m confrontando com a Rua Padre Manoel da Nóbrega, a lateral direita mede 30,60m confrontando com a Rua Paulo Setúbal, perfazendo uma área de 1.284,00m² (mil, duzentos e oitenta e quatro metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2000.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de março de 2000.