MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 69, do Decreto-lei Federal na 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os imóveis situados no Município de Luiz Antonio, Comarca de São Simão, com a área total de 126.686,00m2 (cento e vinte e seis mil, seiscentos e oitenta e seis metros quadrados) que constam pertencer a Companhia Agrícola Pecuária Industrial - CAPIN, configurados na planta PAT na 31.854 e memorial descritivo que integram o processo cesso DER n.° 223.617/97, necessários a execução das obras e servigos de implantação e pavimentação de um dispositivo de cruzamento, em desnível na altura do km 30 da rodovia SP-255 com a Rodovia SP-253, trecho Ribeirão Preto - Divisa DR.4 compreendido entre as estacas 80+13,71m i estaca 119+6,29m, projeto aprovado em 30 de agosto de 1997 às fls. 03 do expediente na 9.60.067/DO/97, a saber:
I - área "A", situada do lado esquerdo da SP-255; começa no ponto "A", na altura da estaca 80+13,71m da SP-255 e segue em linha curva à esquerda, confrontando com a Companhia Agrícola Pecuária Industrial - CAPIN, na distância de 242,00m (duzentos e quarenta e dois metros), até o ponto "B"; desse ponto segue em linha reta, confrontando com a Companhia Agrícola Pecuária Industrial - CAPIN, na distância de 82,00m (oitenta e dois metros), até o ponto "C"; desse ponto segue em linha curva à esquerda, confrontando com a Companhia Agrícola Pecuária Industrial CAPIN, na distância de 208,00m (duzentos e oito metros), até o ponto "D", na altura da estaca 98+15,00m, lado direito da SP-253; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 310,00m (trezentos e dez metros), até o ponto "E"; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o DER na distância de 30,00m (trinta metros), até o ponto "F"; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o DER, na distância de 330,00m (trezentos e trinta metros) até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando essa área uma superfície de 29.258,00m2 (vinte e nove mil, duzentos e cinqüenta e oito metros quadrados), conforme planta PAT n.º 31.854;
II - área "B", situada do lado esquerdo da SP253; comega no ponto "A", na altura da estaca 101+5,00m da SP-253 e segue em linha curva à esquerda, confrontando com a Companhia Agrícola Pecuária Industrial - CAPIN, na distância de 208,00m (duzentos e oito metros), até o ponto "B"; desse ponto segue em linha reta, confrontando com a Companhia Agrícola Pecuaria Industrial CAPIN, na distância de 82,00m (oitenta e dois metros), até o ponto "C"; desse ponto segue em linha curva à esquerda, confrontando com a Companhia Agrícola Pecuária Industrial - CAPIN, na distância de 242,00m (duzentos e quarenta e dois metros), até o ponto "D", na altura da estaca 119+6,29m, lado esquerdo da SP-255; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 330,00m (trezentos e trinta metros), até o ponto "E"; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o DER na distância de 30,00m (trinta metros), até o ponto "F", lado esquerdo da SP-253; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o DER, na distância de 310,00m (trezentos e dez metros) até encontrar o ponto "A", onde teve inicio esta descrição perimétrica, totalizando essa área uma superficie de 29.258,00m² (vinte e nove mil, duzentos e cinqüenta e oito metros quadrados), conforme planta PAT n.° 31.854;
III - área "C" situada do lado esquerdo da SP253; começa no ponto "A", na altura da estaca 101+5,00m da SP-253 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 310,00m (trezentos e dez metros), até o ponto "B"; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distancia de 30,00m (trinta metros), até o ponto "C"; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 330,00m (trezentos e trinta metros), até o ponto "D", na altura da estaca 119+6,29m, lado direito da SP-255; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a Companhia Agrícola Pecuária Industrial CAPIN, na distância de 14,00m (quatorze metros), até o ponto "E"; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva à esquerda, confrontando com a Companhia Agrícola Pecuária Industrial CAPIN, na distância de 242,00m (duzentos e quarenta e dois metros), até o ponto "F"; desse ponto segue em linha reta confrontando com a Companhia Agrícola Pecuária Industrial - CAPIN, na distância de 82,00m (oitenta e dois metros) até encontrar o ponto "G"; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva à esquerda, confrontando com a Companhia Agrícola Pecuária Industrial - CAPIN, na distância de 208,00m (duzentos e oito metros), até o ponto "A", onde teve inicio esta descrição perimétrica, totalizando essa área uma superficie de 34.085,00m2 (trinta e quatro mil e oitenta e cinco metros quadrados), conforme planta PAT n.° 31.854;
IV - irea "D", situada do lado direito da SP-255; começa no ponto "A", na altura da estaca 80+13,71m da SP-255 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 330,00m (trezentos e trinta metros), até o ponto "B"; desse ponto deflete direita e segue em linha reta, confrontando com à o DER, na distancia de 30,00m (trinta metros), até o ponto "C", lado direito da SP-253; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 310,00m (trezentos e dez metros), até o ponto "D", na altura da estaca 98+15,00m, da SP-253; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva a esquerda, confrontando com a Companhia Agrícola Pecuária Industrial - CAPIN, na distância de 208,00m (duzentos e oito metros), até o ponto "E"; desse ponto segue em linha reta, confrontando com a Companhia Agrícola Pecuária Industrial CAPIN, na distância de 82,00m (oitenta e dois metros), até o ponto "F"; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva i esquerda, confrontando com a Companhia Agrícola Pecuária Industrial - CAPIN, na distância de 242,00m (duzentos e quarenta e dois metros) até encontrar o ponto "G", na altura da estaca 80+13,71m da SP- 255; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a Companhia Agrícola Pecuária Industrial - CAPIN, na distância de 14,00m (quatorze metros), até o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando essa área uma superfície de 34.085,00m2 (trinta e quatro mil e oitenta e cinco metros quadrados), conforme planta PAT n.° 31.854.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins dispostos no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, alocadas na classificação Funcional - Programática 16.055.16.088.0537.1.191.0000 - Implantação, Pavimentação e Obras de Arte, Natureza da Despesa 4.5.90.51 - Obras e Instalações.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2000.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de março de 2000.