Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.752, DE 10 DE MARÇO DE 2000

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis em São Simão, necessários à implantação de cruzamento no km 30 da Rodovia SP-255

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 69, do Decreto-lei Federal na 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os imóveis situados no Município de Luiz Antonio, Comarca de São Simão, com a área total de 126.686,00m2 (cento e vinte e seis mil, seiscentos e oitenta e seis metros quadrados) que constam pertencer a Companhia Agrícola Pecuária Industrial - CAPIN, configurados na planta PAT na 31.854 e memorial descritivo que integram o processo cesso DER n.° 223.617/97, necessários a execução das obras e servigos de implantação e pavimentação de um dispositivo de cruzamento, em desnível na altura do km 30 da rodovia SP-255 com a Rodovia SP-253, trecho Ribeirão Preto - Divisa DR.4 compreendido entre as estacas 80+13,71m i estaca 119+6,29m, projeto aprovado em 30 de agosto de 1997 às fls. 03 do expediente na 9.60.067/DO/97, a saber:
I - área "A", situada do lado esquerdo da SP-255; começa no ponto "A", na altura da estaca 80+13,71m da SP-255 e segue em linha curva à esquerda, confrontando com a Companhia Agrícola Pecuária Industrial - CAPIN, na distância de 242,00m (duzentos e quarenta e dois metros), até o ponto "B"; desse ponto segue em linha reta, confrontando com a Companhia Agrícola Pecuária Industrial - CAPIN, na distância de 82,00m (oitenta e dois metros), até o ponto "C"; desse ponto segue em linha curva à esquerda, confrontando com a Companhia Agrícola Pecuária Industrial CAPIN, na distância de 208,00m (duzentos e oito metros), até o ponto "D", na altura da estaca 98+15,00m, lado direito da SP-253; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 310,00m (trezentos e dez metros), até o ponto "E"; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o DER na distância de 30,00m (trinta metros), até o ponto "F"; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o DER, na distância de 330,00m (trezentos e trinta metros) até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando essa área uma superfície de 29.258,00m2 (vinte e nove mil, duzentos e cinqüenta e oito metros quadrados), conforme planta PAT n.º 31.854;
II - área "B", situada do lado esquerdo da SP253; comega no ponto "A", na altura da estaca 101+5,00m da SP-253 e segue em linha curva à esquerda, confrontando com a Companhia Agrícola Pecuária Industrial - CAPIN, na distância de 208,00m (duzentos e oito metros), até o ponto "B"; desse ponto segue em linha reta, confrontando com a Companhia Agrícola Pecuaria Industrial CAPIN, na distância de 82,00m (oitenta e dois metros), até o ponto "C"; desse ponto segue em linha curva à esquerda, confrontando com a Companhia Agrícola Pecuária Industrial - CAPIN, na distância de 242,00m (duzentos e quarenta e dois metros), até o ponto "D", na altura da estaca 119+6,29m, lado esquerdo da SP-255; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 330,00m (trezentos e trinta metros), até o ponto "E"; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o DER na distância de 30,00m (trinta metros), até o ponto "F", lado esquerdo da SP-253; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o DER, na distância de 310,00m (trezentos e dez metros) até encontrar o ponto "A", onde teve inicio esta descrição perimétrica, totalizando essa área uma superficie de 29.258,00m² (vinte e nove mil, duzentos e cinqüenta e oito metros quadrados), conforme planta PAT n.° 31.854;
III - área "C" situada do lado esquerdo da SP253; começa no ponto "A", na altura da estaca 101+5,00m da SP-253 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 310,00m (trezentos e dez metros), até o ponto "B"; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distancia de 30,00m (trinta metros), até o ponto "C"; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 330,00m (trezentos e trinta metros), até o ponto "D", na altura da estaca 119+6,29m, lado direito da SP-255; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a Companhia Agrícola Pecuária Industrial CAPIN, na distância de 14,00m (quatorze metros), até o ponto "E"; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva à esquerda, confrontando com a Companhia Agrícola Pecuária Industrial CAPIN, na distância de 242,00m (duzentos e quarenta e dois metros), até o ponto "F"; desse ponto segue em linha reta confrontando com a Companhia Agrícola Pecuária Industrial - CAPIN, na distância de 82,00m (oitenta e dois metros) até encontrar o ponto "G"; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva à esquerda, confrontando com a Companhia Agrícola Pecuária Industrial - CAPIN, na distância de 208,00m (duzentos e oito metros), até o ponto "A", onde teve inicio esta descrição perimétrica, totalizando essa área uma superficie de 34.085,00m2 (trinta e quatro mil e oitenta e cinco metros quadrados), conforme planta PAT n.° 31.854;
IV - irea "D", situada do lado direito da SP-255; começa no ponto "A", na altura da estaca 80+13,71m da SP-255 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 330,00m (trezentos e trinta metros), até o ponto "B"; desse ponto deflete direita e segue em linha reta, confrontando com à o DER, na distancia de 30,00m (trinta metros), até o ponto "C", lado direito da SP-253; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 310,00m (trezentos e dez metros), até o ponto "D", na altura da estaca 98+15,00m, da SP-253; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva a esquerda, confrontando com a Companhia Agrícola Pecuária Industrial - CAPIN, na distância de 208,00m (duzentos e oito metros), até o ponto "E"; desse ponto segue em linha reta, confrontando com a Companhia Agrícola Pecuária Industrial CAPIN, na distância de 82,00m (oitenta e dois metros), até o ponto "F"; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva i esquerda, confrontando com a Companhia Agrícola Pecuária Industrial - CAPIN, na distância de 242,00m (duzentos e quarenta e dois metros) até encontrar o ponto "G", na altura da estaca 80+13,71m da SP- 255; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a Companhia Agrícola Pecuária Industrial - CAPIN, na distância de 14,00m (quatorze metros), até o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando essa área uma superfície de 34.085,00m2 (trinta e quatro mil e oitenta e cinco metros quadrados), conforme planta PAT n.° 31.854.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins dispostos no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, alocadas na classificação Funcional - Programática 16.055.16.088.0537.1.191.0000 - Implantação, Pavimentação e Obras de Arte, Natureza da Despesa 4.5.90.51 - Obras e Instalações.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2000.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de março de 2000.