MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n.º 43.495, de 30 de setembro de 1998, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Fundação Renascer, dos imóveis nele relacionados.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2000
MÁRIO COVAS
Edsom Ortega Marques
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de março de 2000.