DECRETO N. 44.755, DE 10 DE MARÇO DE 2000

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Ficam transferidas as funções-atividades vagas constantes do Anexo II deste decreto.
Artigo 3.º - Ficam os Secretérios de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, a retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2000
MÁRIO COVAS
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento

José Anibal Peres de Pontes
Secretário da Ciencia, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação

Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda

Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

José Ricardo Alvarenga Trípoli
Secretário do Meio Ambiente

Edsom Ortega Marques
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social.

José da Silva Guedes
Secretário da Saúde

Marco Vinício Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública

Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de março de 2000.