MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 42.593, de 8 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica instituído, na Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, junto ao Gabinete do Secretário, diretamente subordinado ao Titular da Pasta, o Programa de Recuperação de Bens Históricos, Culturais, Artisticos e Ambientais do Estado de São Paulo, doravante denominado de Programa de Recuperação de Bens Culturais PRBC".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2000.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de março de 2000.