Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.757, DE 13 DE MARÇO DE 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor de Birigui, de imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado em favor do Município de Birigui, de imóvel, com benfeitorias, consistente em 1 (um) terreno com área de 707,88m² (setecentos e sete metros quadrados e oitenta e oito decimetros quadrados) e prédio de dois pavimentos com área total construída de 973,30m² (novecentos e setenta e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados), situado a Rua Siqueira Campos, n.° 362, naquele município, com as medidas e confrontações descritas no memorial e planta anexos ao processo PR-9176/89-PGE, da Procuradoria Regional de Aragatuba, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia-se no ponto "A", denominado em planta anexa, situado na confluência dos alinhamentos prediais da Rua Conselheiro Antonio Prado e Rua Siqueira Campos; daí segue em linha reta, pelo último alinhamento predial citado e na distância de 34,70m até encontrar o ponto "B"; daí vira à direita em angulo reto e segue em linha reta, confrontando com propriedade de Moacyr de Arruda Camargo ou sucessores e na distância de 20,40m até encontrar o ponto "C"; daí vira à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com propriedade de João Menezes Sanches ou sucessores e na distin- cia de 34,70m até encontrar o ponto "D", situado no alinhamento predial da Rua Conselheiro Antônio Prado; daí vira à direita em ângulo reto e segue em linha reta, pelo último alinhamento predial citado e na distância de 20,40m até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, encerrando a superfície de 707,88m2 (setecentos e sete metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).".
Parágrafo único - O referido imóvel destinar-se-á ao uso das Secretarias Municipais da Educação e da Cultura e Turismo, as quais se encontram instaladas e em funcionamento no local.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado pela Procuradoria Regional de Araçatuba, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2000
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de março de 2000.