Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.758, DE 13 DE MARÇO DE 2000

Declara de utilidade pública, para servidão de passagem, imóvel em São Paulo, necessário à SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°, 6.°, e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 1 (um) terreno medindo 1.460,80m2 (mil quatrocentos e sessenta metros quadrados e oitenta decimetros quadrados) e suas benfeitorias, situado n"o Jardim São João, Distrito do Jardim São Luis, Município e Comarca de São Paulo, necessário aquela Companhia para implantação da Adutora - ETA - ABV - Capio Redondo - = 1.500mm, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - SAA, no município, ou a outro serviço público , imóvel esse que consta pertencer a Hugo Tworoger e Outro, tendo como compromissario a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n9 TSTT-4.888/99, e respectivo memorial descritivo constantes do processo n.°8.010/09, tendo a Propriedade n.°8.010/09 a seguinte descrição perimétrica: "Uma faixa de terra de 5,00m de largura, parte de um terreno situado entre a antiga Estrada Nova do Tuparoquera, atual Rua Nova do Tuparoquera e a Rua José Barros Magaldi, pertencente a matrícula 253.736 do 11.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital tendo início no ponto "A", localizado no alinhamento predial da Rua Nova do Tuparoquera, distante 36,56m do ponto "23" (titulado), conforme caracterizado no desenho SABESP na TSTT-4.888/99; segue com azimute 110°09'02" por uma distância de 24,48m, até o ponto "B"; deflete à esquerda com azimute 73°37'05" e segue por 51,17m, até o ponto "C"; deflete à direita com azimute 83°30'40" e segue por 21,49m, até o ponto "D"; deflete À direita com azimute 85°57'45" e segue por 20,00m, até o ponto "E"; deflete à esquerda com azimute 83°44'07" e segue por 21,71m, até o ponto "F"; deflete à esquerda com azimute 72°53'48" e segue por 152,68m, até o ponto "G" localizado no alinhamento predial da Rua José Carlos Magaldi, distante 12,92m do ponto "32" (titulado), sendo que desde o ponto "A" confrontou com o remanescente; deflete À direita com azimute 187°45'19" e segue pelo referido alinhamento por 5,51m, até o ponto "H"; deflete à direita com azimute 252°53'48" e segue por 150,84m, até o ponto "I"; deflete à direita com azimute 263°44'07" e segue por 22,29m até o ponto "J"; deflete à direita com azimute 265°57'45" e segue por 19,99m, até o ponto "K"; deflete à esquerda com azimute 263°30'40" e segue por 20,74m, até o ponto "L"; deflete à esquerda com azimute 253°37'05" e segue por 52,61m, até o ponto "M"; deflete à direita com azimute 290°09'02" e segue por 26,32m, até o ponto "N", confrontando do ponto "H" ao ponto "N", com o remanescente; deflete à direita e segue por uma distância de 5,00m, pelo alinhamento predial da atual Rua Nova do Tuparoquera, até o ponto "A", encerrando assim esta descrição.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2000.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de março de 2000.