Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.761, DE 14 DE MARÇO DE 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor de Guaimbê, de imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guaimbê, de imóvel situado à Rua Fernando Martins Paredes, n.° 206, onde funcionava o Centro de Saúde III, com as características descritas em documentação constante do processo SS-1.583/90.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este decreto será destinado à Biblioteca Pública Municipal, a qual se encontra instalada no local.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado pela Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela pertinente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2000
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de março de 2000.