MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a proceder a transferência de administração, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a Secretaria da Segurança Pública, para uso pela Polícia Militar, de imóvel próprio estadual, situado na Rua João Pacheco de Lima, n.° 42-71, matriculado sob n.° 2.216 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Auriflama, no Município de Auriflama, com as medidas, confrontações e caracteristicas descritas nos trabalhos técnicos da Procuradoria Regional de Araçatuba, constantes no Processo PR-9-192/98PGE, que fica fazendo parte integrante deste.
Artigo 2.º - A transferência de administração será efetivada por meio do respectivo termo, a ser lavrado na Procuradoria Regional de Araçatuba, do qual constarão as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2000.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de março de 2000.