MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos mos dos artigos 2º, 6º, e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 1 (um) terreno medindo 328,41m² (trezentos e vinte e oito metros e quarenta e um decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situado no Bairro Jaguari, Distrito de São João da Boa Vista, Município e Comarca de São João da Boa Vista, necessário aquela Companhia para implantação de Coletor Tronco III, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - SES Faixa, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer à Companhia Energética de São Paulo - CESP, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP nº TSTT-4.456/98 e respectivo memorial descritivo constantes do processo nº 1.005/375, tendo a Propriedade nº 1.005/375 duas áreas serviendas com as seguintes descrigdes perimétricas:
I - Área 1 - "Uma Faixa, parte de uma gleba de terras de forma quadrangular, destacada do imóvel denominado "Fazenda Jaguari - Olaria", no Município de São João da Boa Vista, pertencente à transcrição n° 27.683 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexo de São João da Boa Vista-SP, tendo inicio no ponto "A", localizado na reta titulada de 161,00m, distante 42,10m do marco de concreto "M6" (titulado) e caracterizado no desenho SABESP nº TSTT-4.456/98; daí segue pelo alinhamento titulado do com azimute 321°45'00" por 2,26m, confrontando do com terras da própria "Fazenda Jaguari - Olaria ria", até o ponto "B"; deflete à direita e segue por 53,76m, confrontando com área remanescente, até o ponto "C", localizado na reta titulada de 34,80m, distante 5,22m do marco de concreto "M4" (titulado); daí deflete à direita e segue pela referida reta na direção do marco "M5", por 2,78m, confrontando com a faixa de domínio da Estrada de Ferro Mogiana, atual FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., até o ponto "D"; daí deflete à direita e segue confrontando com a área remanescente por 50,78m, até o ponto "A", inicio desta descrição.";
II - Área 2 - "Uma faixa, parte de uma gleba de terras de forma quadrangular, destacada do imóvel denominado "Fazenda Jaguari - Olaria", no Município de São João da Boa Vista, pertencente a transcrição n.º 27.863 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexo de São João da Boa Vista/SP, tendo inicio no ponto "E", localizado na reta titulada de 58,30m, distante 27,60m do março de concreto "M1" (titulado e caracterizado no desenho SABESP n.º TSTT 4.456/98; daí segue pelo alinhamento titulado com azimute 210°33'00" por 2,09m, confrontando com a faixa de domínio da Estrada de Ferro Mogiana, atual FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., até o ponto "F"; deflete à direita e segue por 92,94m, confrontando com a área remanescente, até o ponto "G", deflete à direita com ângulo interno de 163°49'30" e segue, ainda, confrontando com a área remanescente , por 19,38m até o ponto "H"; deflete á direita e segue pela reta titulada de 136,10m, confrontando com terras da própria "Fazenda Jaguari - Olaria", por 2,04m, até o ponto "I", localizado a 1,80m do ponto titulado "M8"; deflete à direita e segue por 19,50m, confrontando com a área remanescente, até o ponto "J"; deflete à esquerda com o ângulo interno de 163°49'30" e segue, confrontando com a área remanescente, por 92,05m, até o ponto "E", inicio desta descrição.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2000
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de março de 2000.