DECRETO N. 44.766, DE 14 DE MARÇO DE 2000
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Estradas de Rodagem
- DER, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 109.877.558,00 (Cento e
nove milhões, oitocentos e setenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e
oito reais), suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas de
Rodagem - DER, observando-se as classificações Institucional, Econômica
e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 44.659, de 13 de Janeiro de
2000, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2000
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de março de 2000.

