Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.767, DE 15 DE MARÇO DE 2000

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel em Echaporã, necessário à SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2°, 6°, e 40 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 1 (um) terreno medindo 38.559,99m² (trinta e oito mil, quinhentos e cinqüenta e nove metros quadrados e noventa e nove decimetros quadrados) e suas ben- feitorias, situado no Bairro Fazenda Santa Rosa, Município de Echaporã, Comarca de Assis, necessário àquela Companhia para implantação de Estação de Tratamento de Esgotos - E.T.E. e de Acesso ao Emissário, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S., no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Delfino Pigozzi e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º 5.166/98 e respectivo memorial descritivo constantes tes do processo n.º 732/27, sendo a Propriedade n.º 732/27 constituida de 4 (quatro) áreas, a primeira desaproprianda e as demais serviendas, com as seguintes descrições perimétricas:
I - Área 1 - "Partindo do março "05" da descrição inicial, segue com o azimute de 285°39'48" com distancia de 21,48m, onde encontra o março "16", deste março deflete á direita e segue com o azimute de 355°37'24", por uma distancia de 153,00m, onde encontra o marco "17", deste marco deflete à direita e segue com o azimute de 025°43'15" por uma distincia de 113,00m, onde encontra o marco "18"; deste marco deflete à direita e segue com o azimute de 105°39'48" por uma distância de 137,00m, onde encontra o marco "19"; deste marco deflete à direita e segue com o azimute de 195°39'48" por uma distância de 125,00m, onde encontra o marco "20"; deste marco deflete à direita e segue com o azimute de 215°16'06" por uma distância de 138,00m, onde encontra o marco "21"; deste marco deflete à direita e segue com o azimute de 285°39'48" por uma distância de 36,52m, onde encontra o marco "05"; início desta descrição perimétrica. Todo o perímetro confronta com a gleba remanescente do Sr. Delfino Pigozzi e Outros. A gleba acima descrita encerra uma área de 32.091,44m2 (trinta e dois mil, noventa e um metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrado).";
II - Área 2 - "Partindo do março " localizado no eixo da Rua Amapá com o eixo da Rua Francisco Torse; deste marco segue com o azimute de 065°38'05" e com a distância de 6,51m, onde encontra o marco "01", início desta descrição perimétrica; deste marco segue com o azimute de 374°11'02", dividindo com a Rua Amapá, com uma distância de 4,07m, onde encontra o marco "02"; deste marco deflete à direita e segue com o azimute de 066°42'54" por uma distância de 459,18m, onde encontra o marco "03"; deste marco deflete á direita e segue com o azimute de 072°49'42" por uma distância de 178,13m, onde encontra o marco "04"; deste marco deflete à esquerda. e segue com o azimute de 058°41'51" por uma distância de 101,68m, onde encontra o marco "05"; deste marco deflete à direita e segue com o azimute de 105°39'48" por uma distância de 5,47m, onde encontra o marco "06"; deste marco deflete à direita e segue com o azimute de 238°41'51" por uma distância de 105,91m, onde encontra o marco "07"; deste marco deflete à direita e segue com o azimute de 252°49'42" por uma distância de 178,41m, onde encontra o marco "08"; deste marco deflete à esquerda e segue com o azimute de 246°42'54" por uma distância de 459,71m, onde encontra o marco "01", início desta descrição perimétrica. Do marco "02" ao marco "01" confronta-se com a gleba remanescente. A gleba acima descrita encerra uma área de 2.966,04m2 (dois mil, novecentos e sessenta e seis metros quadrados e quatro decímetros quadrados).";
III - Área 3 - "Partindo do marco "01" da descrição anterior, segue com o azimute de 066°42'54" com a distância de 156,17m, onde encontra o marco "09", início desta descrição perimétrica; do marco "09" segue com o azimute de 066°42'54", com uma distância de 4,02m, onde encontra o marco "10"; , deste marco deflete à direita e segue com o azimute de 162°29'56" e com à distância de 245,03m, onde encontra o marco "11"; deste marco deflete à esquerda e segue com o azimute de 082°22'39" com a distância de 123,84m, onde encontra o marco "12"; deste marco deflete à esquerda e segue com o azimute de 012°31'44" com a distância de 341,85m, onde encontra o marco "13"; deste marco deflete à direita e segue com o azimute de 066°42'54" com a distância de 4,93m, onde encontra o marco "08", deste marco deflete à direita e segue com azimute de 192°31'44" com a distância de 347,53m, onde encontra o marco "14"; deste marco deflete à direita e segue com o azimute de 262°22'39" com a distância de 130,00m, onde encontra o marco "15"; deste marco deflete à direita e segue com o azimute de 342°29'56" por uma distância de 247,99m, onde encontra o marco "09", início desta descrição perimétrica. Todo o perímetro confronta-se com a gleba remanescente do Sr. Del fino Pigozzi e Outros. A gleba acima descrita encerra uma área de 2.872,51 (dois mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados e cinqüenta e um decimetros quadrados).";
IV - Área 4 - Partindo do marco "18" da descrição anterior, segue com o azimute de 105°39'48" com a distância de 116,57m, onde encontra o marco "22", deste marco deflete à esquerda e segue com o azimute de 015°39'48", por uma distância de 315,00m, onde encontra o marco "23"; deste marco deflete à direita e segue com o azimute de 105°39'48" confrontando com o Córrego Cascavel com a distância de 2,00m, onde encontra o marco "24"; deste marco deflete à direita e segue com o azimute de 195°39'48" com a distância de 315,00m, onde encontra o marco "25"; deste marco deflete à direita e segue com o azimute de 285°39'48" por uma distância de 2,00m, onde encontra o marco "22", início desta descrição perimétrica. A gleba acima descrita encerra uma área de 630,00m² (seiscentos e trinta metros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2000
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de março de 2000.