Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.769, DE 16 DE MARÇO DE 2000

Declara de utilidade pública, para servidão de passagem, imóvel em Poá, necessário à SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 22, 62, e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 1 (um) terreno medindo 17,43m2 (dezessete metros quadrados e quarenta e três decimetros quadrados) e suas benfeitorias, situado no Jardim Bela Vista, Distrito de Poá, Município e Comarca de Poá, necessário aquela Companhia para implantação de Coletor Tronco - CT, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - SES Córrego Martinelli entre o PV existente e o PV-130 faixa, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Álvaro Martins da Silveira, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º TSTT-4.692/98 e respectivo memorial descritivo constantes do processo n.º 174/114, tendo a Propriedade n.º 174/114 a seguinte descrição perimétrica: "Faixa de terra, parte de uma área situada à Rua 2, atual Rua Guarei, área esta a que foram atribuidos os n.ºs 3 e 4 da quadra 3 do loteamento Jardim Bela Vista, Poi-SP, pertencente à transcrição n.º 912 do 1.º Cartório de Notas da Comarca de Suzano-SP, tendo inicio no ponto 14-A situado na divisa entre os lotes 4 e 5, afastado 54,90m do alinhamento predial da Rua Guareí e caracterizado no desenho SABESP n.º TSTT-4.692/98; dai, com distância de 32,25m, vai ao ponto 15, confrontando com o remanescente; deflete á direita com distância de 32,48m até o ponto 14 confrontando com antigo leito do córrego; deflete à direita com distância de 1,10m retornando ao ponto 14-A, inicio desta descrição confrontando com o lote número 5.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o cárater de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2000
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de março de 2000.

DECRETO N. 44.769, DE 16 DE MARÇO DE 2000

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Jardim Bela Vista, Distrito de Poá, Município e Comarca de Poá, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação do D.O. de 17-3-2000
Artigo 1.º - onde se lê: processo n.º 174/114, tendo a Propriedade n.º 174/114,
leia-se: processo n.º 175/114, tendo a Propriedade n.º 175/114.