MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 22, 62, e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 1 (um) terreno medindo 17,43m2 (dezessete metros quadrados e quarenta e três decimetros quadrados) e suas benfeitorias, situado no Jardim Bela Vista, Distrito de Poá, Município e Comarca de Poá, necessário aquela Companhia para implantação de Coletor Tronco - CT, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - SES Córrego Martinelli entre o PV existente e o PV-130 faixa, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Álvaro Martins da Silveira, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º TSTT-4.692/98 e respectivo memorial descritivo constantes do processo n.º 174/114, tendo a Propriedade n.º 174/114 a seguinte descrição perimétrica: "Faixa de terra, parte de uma área situada à Rua 2, atual Rua Guarei, área esta a que foram atribuidos os n.ºs 3 e 4 da quadra 3 do loteamento Jardim Bela Vista, Poi-SP, pertencente à transcrição n.º 912 do 1.º Cartório de Notas da Comarca de Suzano-SP, tendo inicio no ponto 14-A situado na divisa entre os lotes 4 e 5, afastado 54,90m do alinhamento predial da Rua Guareí e caracterizado no desenho SABESP n.º TSTT-4.692/98; dai, com distância de 32,25m, vai ao ponto 15, confrontando com o remanescente; deflete á direita com distância de 32,48m até o ponto 14 confrontando com antigo leito do córrego; deflete à direita com distância de 1,10m retornando ao ponto 14-A, inicio desta descrição confrontando com o lote número 5.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o cárater de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2000
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de março de 2000.
Retificação do D.O. de 17-3-2000
Artigo 1.º - onde se lê: processo n.º 174/114, tendo a Propriedade n.º 174/114,
leia-se: processo n.º 175/114, tendo a Propriedade n.º 175/114.