DECRETO N. 44.777, DE 22 DE MARÇO DE 2000

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas de Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 3.917.050,00 (Três milhões, novecentos e dezessete mil, cinquenta reais), suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso IV, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentáriamente da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 52, do Decreto n° 44.659, de 13 de Janeiro de 2000, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda

André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento

Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de março de 2000.