DECRETO N. 44.779, DE 22 DE MARÇO DE 2000
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Estado dos Transportes Metropolitanos para repasse à Empresa
Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A- EMTU/SP,
visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 550.000,00
(Quinhentos e cinquenta mil reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
sera coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°,
do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 5.°, do Decreto n.° 44.659, de 13 de Janeiro
de 2000, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2000
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Andre Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de março de 2000.
