DECRETO N. 44.780, DE 22 DE MARÇO DE 2000
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto da USP, visando ao atendimento de Despesas com
Pessoal e Encargos Sociais
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 500.000,00
(Quinhentos mil reais), suplementar ao orçamento do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
USP, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional -Programática, conforme a Tabela 1
em anexo. Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º,
do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2000
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de março de 2000.