DECRETO N. 44.785, DE 23 DE MARÇO DE 2000
Altera o padrão de
lotação fixado pelo inciso XII a que se refere o artigo
1.° do Decreto n.° 39.546, de 18 de novembro de 1994
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no § 1.° do artigo 18 da Lei
Complementar n.° 674, de 8 de abril de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado o padrão de
lotação do Hospital Psiquiátrico Clemente Ferreira,
de Lins, da Coordenadoria de Saúde do Interior, da Secretaria da
Saúde, fixado de acordo com o Anexo XII, a que se refere o
inciso XII do artigo 1.° do Decreto n.° 39.546, de 18 de
novembro de 1994, na conformida de do Anexo que faz parte integrante
deste decreto.
Artigo 2.º - O padrão de lotação
alterado pelo artigo anterior compreende cargos e
funções-atividades em nível de
execução classificados na unidade, bem como as
funções-atividades que por força de
ampliação dessa unidade poderão vir a ser
preenchidas,
em caráter temporário, nos termos da Lei Complementar
n.° 733, de 23 de novembro de 1993.
Artigo 3.º - À unidade referida no artigo 1.° deste
decreto fica facultada a reposição automática de
pessoal, obedecidos os limites estabelecidos em seu padrão de
lotação e observadas as disponibilidades
orçamentárias e financeiras.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2000
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de março de 2000.