Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.788, DE 24 DE MARÇO DE 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, de São José dos Campos, imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por meio de cessao de uso, do Município de São José dos Campos, imóvel consistente em terreno com 6.650,00m2 (seis mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados), sem benfeitorias, destinado à instalação de unidade da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, situado à Estrada Municipal Dr. Bezerra de Menezes, Bairro do Torrão de Ouro, tendo a descrição constante dos elementos técnicos anexos ao Processo FEBEM- 1.787/98, a saber: "Inicia-se no vértice n.° 12 localizado no alinhamento da Estrada Municipal Dr. Bezerra de Menezes com a cerca de divisa da área de propriedade de Edoardo Bonetti; deste segue no sentido horário com rumo de 79°14'51" SE e 90,00m de extensão confrontando com a área de propriedade de Edoardo Bonetti até o vértice n.° 21; neste deflete à direita e segue com rumo de 19°52'39" SW e 70,90m de extensão até o vertice n.° 15; neste deflete à direita e segue com rumo de 79°14'51" NW e 100,00m de extensão até o vértice n.° 16, confrontando com a área remanescente de propriedade de lldeu Guimarães e Espólio de Theodora Hirchzon, do vertice n.° 21 até o vértice n.° 16; neste deflete à direita e segue com rumo de 27°38'04" NE e 73,15m de extensão, confrontando com a Estrada Municipal Dr. Bezerra de Menezes até o vértice inicial n.° 12, encerrando o perímetro.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2000
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de março de 2000.