MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida para a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, destinado a construção de abrigo para menores carentes, a administração do imóvel localizado na esquina da Rua Papa São Celestino com Rua Nossa Senhora Aparecida, no Município de Campinas, com área de 10.660,00m2 (dez mil, seiscentos e sessenta metros quadrados), objeto da matrícula n.° 91.216 do 2.° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2000.
MÁRIO COVAS
Edsom Ortega Marques
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de março de 2000.