Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.790, DE 24 DE MARÇO DE 2000

Transfere para a Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel em São Paulo

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica transferida para a Secretaria da Segurança Pública, destinado à instalação dos Comandos das Policias Civil e Militar do Estado, a administração do imóvel localizado na Rua Líbero Badaró, n.° 39, Capital, consistente em terreno medindo 624,90m² (seiscentos e vinte e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados) e prédio com área total construída de 11.014,00m² (onze mil e quatorze metros quadrados), objeto da matrícula n.° 21.192 do Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2000
MÁRIO COVAS
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de março de 2000.



DECRETO N. 44.790, DE 24 DE MARÇO DE 2000

Transfere para a Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo


Retificação do D.O. de 25-3-2000


No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:


Artigo 1.º - Fica transferida para a Secretaria da Segurança Pública, destinado à instalação dos Comandos das Policias Civil e Militar do Estado, a administração do imóvel localizado na Rua Líbero Badaró, n.° 39, Capital, consistente em terreno medindo 624,90m² (seiscentos e vinte e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados) e prédio com área total construída de 11.014,00m² (onze mil e quatorze metros quadrados), objeto da matrícula n.° 21.192 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.