DECRETO N. 44.792, DE 24 DE MARÇO DE 2000
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria de Economia e Planejamento, visando ao atendimento Despesas
de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
19.296.656,00 (Dezenove milhões, duzentos e noventa e seis mil,
seiscentos e cinqüenta e seis reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior III
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
12, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação ção
discriminada na Tabela 3 em anexo,
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 44.659, de 13
de Janeiro de 2000, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de março de 2000.
