DECRETO N. 44.792, DE 24 DE MARÇO DE 2000

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Economia e Planejamento, visando ao atendimento Despesas de Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 19.296.656,00 (Dezenove milhões, duzentos e noventa e seis mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior III será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 12, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação ção discriminada na Tabela 3 em anexo,
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 44.659, de 13 de Janeiro de 2000, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda

André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento

Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de março de 2000.