DECRETO N. 44.794, DE 24 DE MARÇO DE 2000
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde,
visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 1.008.964,00 (Hum
milhão, oito mil, novecentos e sessenta e quatro reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III,
do § 1º,
do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em
anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do
Decreto n° 44.659, de 13 de Janeiro de 2000, de conformidade com a
Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2000
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de março de 2000.