MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Aguaí, um imóvel sem benfeitorias, localizado no Bairro Jardim Santa Úrsula, destinado a construção do edifício do Fórum da Vara Distrital de Aguaí, da Comarca de São João da Boa Vista, com as medidas e confrontações constantes do Processo PR-5 n.º 795/2000, da Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Um terreno destinado a equipamentos públicos, com área de 6.287,86m², medindo 70,58m de frente para a rua Marieta Moro, antiga Rua Quatro; mede 107,73m de frente para a Rua Joaquim Paula Cruz; mede 64,00m da frente aos fundos pelo lado esquerdo de quem olha da Rua Marieta Moro, onde confronta com os lotes 2 e 3; do lado direito mede 10,95m em curva concordando com o alinhamento da Rua Marieta Moro; mede 58,99m de frente para a Avenida Alberto Kendi Fukugauti, antiga Avenida Marginal; mede 15,22m em curva concordando com o alinhamento da Avenida Alberto Kendi Fukugauti.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2000
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de março de 2000.