Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.809, DE 31 DE MARÇO DE 2000

Dispõe sobre a dispensa do Interventor do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu, localizada na Rua Joaquim Borges, n.ºs 314/420, no Município de Itu, foi prorrogado até 31 de dezembro de 2000; e
Considerando o pedido de dispensa formalizado pelo atual Interventor,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica dispensada MÁRCIA DENISE JAKIMIU, R.G. 22.847.190, das funções de Interventor do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu.
Artigo 2.º - Fica designado como Interventor NELSON PAULO ANDREAZZA SILVEIRA, RG 3.167.676, com poderes de administração e gestão dos serviços prestados pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu, de modo a adequá-los aos princípios e finalidades do Sistema Único de Saúde - SUS.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de abril de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2000.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de março de 2000.