DECRETO N. 44.812, DE 31 DE MARÇO DE 2000
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 1.056.002,00 (Hum
milhão, cinqüenta e seis mil, dois reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto
pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso IV,
do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em
anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
5.°, do Decreto n.° 44.659, de 13 de janeiro de 2000, de conformidade
com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de março de 2000.

