Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.815, DE 03 DE ABRIL DE 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação de Araraquara, imóvel.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Araraquara um imóvel sem benfeitorias, situado naquele Município, destinado a construção da Escola Estadual de 1° Grau "Professor Henrique Scabello", com área total de 8.380,24m2 (oito mil, trezentos e oitenta metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados) com medidas, características e confrontações constantes do memorial e da planta anexos ao processo PR-6 n.° 5.206/98-PGE, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, da Procuradoria-Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto 'A', assinalado na planta, distante 9,00m da interseção dos alinhamentos prediais da Rua Eng.° José Carlos Blundi e Avenida Remo Frontarolli; deste ponto, segue em linha reta pelo muro de divisa construído sobre o alinhamento predial da Avenida Remo Frontarolli, com a qual confronta, na distância de 147,00m, até atingir o ponto 'B'; deste ponto segue em curva, pelo muro de divisa, com desenvolvimento de 14,14m, até atingir o ponto 'C; deste ponto, segue em linha reta, pelo muro de divisa construído sobre o alinhamento predial da Rua Synésio Wiss Barreto, com a qual confronta, na distância de 39,00m, até atingir o ponto 'D'; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, pelo muro de divisa, na distância de 165,11m, confrontando com a propriedade de Savério lanelli, até atingir o ponto 'E'; deste ponto, deflete novamente à direita e segue em linha reta, pelo muro de divisa construído sobre o alinhamento predial da Rua Eng° José Carlos Blundi, com a qual confronta, na distância de 45,00m, até atingir o ponto 'F'; deste ponto, segue em curva, pelo muro de divisa, com desenvolvimento de 14,14m, até atingir o ponto 'A', onde teve início a presente descrição, encerrando a área de 8.380,24m².".
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2000.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de abril de 2000.