MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação do Município de São João da Boa Vista, imóvel sem benfeitorias, destinado à construção das instalações das repartições fazendárias, com as medidas e confrontações constantes do laudo anexo ao Processo PR-5-1.662/96-PGE, da Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria-Geral do Estado, a saber: "Medindo 11,00m de frente para a Av. Dr. Durval Nicolau (antiga Av. Municipal); 42,15m confrontando com a Gleba 1; 20,00m nos fundos, confrontando com a área de propriedade do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; 33,15m confrontando com a Rua Benedito Azevedo (antiga Rua Dois), onde faz esquina com a Av. Dr. Durval Nicolau (antiga Av. Municipal), num raio de 9,00m e desenvolvimento de 13,82m, encerrando a área de 825,62m² (oitocentos e vinte e cinco metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), de acordo com a Lei Municipal n.° 194, de 4 de outubro de 1994 e matrícula n.º 33.498 do Cartório do Registro de Imóveis e Anexos de São João da Boa Vista.".
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2000.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de abril de 2000.