MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Prefeitura Municipal de Regente Feijó, mediante permissão de uso, pelo prazo previsto na Lei Municipal n.º 1.933, de 28 de setembro de 1999, destinada à instalação de Posto Fiscal, uma área medindo 152,78m² (cento e cinquenta e dois metros quadrados e setenta e oito decimetros quadrados) de uma área total medindo 475,61m² (quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), contendo um prédio de alvenaria com 3 (três) salas, cozinha e sanitário, localizada na Rua Martins Francisco, n.° 2216, naquele Município.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2000
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de abril de 2000.