Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.820, DE 06 DE ABRIL DE 2000

Altera a redação do artigo 3° do Decreto 40.251/95, que fixa as frotas de veículos das unidades orçamentárias da Secretaria de Esportes e Turismo.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n.º 40.251, de 1.º de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Esportes e Recreação fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 1 (um) veículo;
II - Grupo "S-2" - 3 (três) veículos;
III - Grupo "S-3" - 1 (um) veículo;
IV - Grupo "S-4" - 3 (três) veículos.".
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 44.024, de 2 de junho de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2000.
MÁRIO COVAS
Marcos Arbaitman
Secretário de Esportes e Turismo
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de abril de 2000.