Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.821, DE 07 DE ABRIL DE 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação de Suzano, imóvel.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação do Município de Suzano, terreno sem benfeitorias, com área de 6.705,00m² (seis mil, setecentos e cinco metros quadrados), situado no Município e Comarca de Suzano, necessário à construção da EEPG Jardim Revista, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI n.º 104.933/92, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria-Geral do Estado, a saber: "Um imóvel sem benfeitorias que mede de frente, pelo alinhamento da Rua Planalto, 140,91m; do lado direito, de quem da referida rua olha, o imóvel mede, em linha quebrada, 31,47m, confrontando com os lotes '11' e '12' da quadra '114'; do lado esquerdo mede 48,95m, confrontando com os lotes '11' e '12' da quadra '114'; nos fundos mede, pelo alinhamento da Rua Guarani, 56,13m, encerrando uma área de 6.705,00m².".
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2000.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de abril de 2000.