Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.822, DE 07 DE ABRIL DE 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em Botucatu, de imóvel.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, em favor do Município de Botucatu, de gleba sem benfeitorias, com 97.048,43m² (noventa e sete mil, quarenta e oito metros quadrados e quarenta e três decimetros quadrados), parte de área maior, situada na Avenida Alcides Cagliari, naquele Município, com a descrição constante dos elementos anexos ao processo SS-583/2000, a saber: "O perímetro inicia-se no marco (00) demarcado em planta; daí segue rumo NW 60°37'43" na distância de 13,83m, atinge o marco (01); daí segue rumo NW 60°58'25" na distância de 34,12m, atinge o marco (02); daí segue rumo NW 55°36'05" na distância de 18,25m, atinge o marco (03); daí segue rumo NW 42°33'44" na distância de 13,03m, atinge o marco (04); daí segue rumo NW 29°25'57" na distância de 13,00m, atinge o marco (05); daí segue rumo NW 18°54'30" na distância de 26,18m, atinge o marco (06); daí segue rumo NW 06°54'03" na distância de 42,77m, atinge o marco (07); daí segue rumo NW 03°19'12" na distância de 47,08m, atinge o marco (08); daí segue rumo NW 02°07'54" na distância de 45,95m, atinge o marco (09), confrontando nesta extensão com a Avenida Alcides Cagliari (antiga estrada que liga Botucatu ao Aeroporto); daí segue rumo NE 14°47'07" na distância de 47,11m, atinge o marco (10); daí segue rumo NE 14°58'10" na distância de 48,52m, atinge o marco (11); daí segue rumo NE 22"04'15" na distância de 55,45m, atinge o marco (12); daí segue rumo NE 22°50'24" na distância de 23,53m, atinge o marco (13); daí segue rumo NE 22°26'38" na distância de 70,96m, atinge o marco (14); daí segue rumo NE 12°58'31" na distância de 127,48m, atinge o marco (15); daí segue rumo NE 43°39'09" na distância de 105,16m, atinge o marco (16), confrontando nesta extensão com sucessores de Emilio Peduti; daí segue rumo SE 16°33'57" na distância de 144,26m, atinge o marco (17); daí segue em curva na distância de 196,90m, atinge o marco (18); daí segue rumo SW 07°03'29" na distância de 53,70m, atinge o marco (19); daí segue em curva na distância de 234,45m, atinge o marco (20); daí segue rumo SW 39°38'44" na distância de 64,50m, atinge o marco (00), ponto inicial da presente descrição, confrontando nessa extensão com área remanescente do Hospital Psiquiátrico Professor Cantidio de Moura Campos.".
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" destinar-se-á à ampliação do Distrito Industrial.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo lavrado na Procuradoria Regional de Sorocaba, da Procuradoria-Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente, tendo vigência até que se efetive a venda e compra do imóvel, mediante autorização legislativa.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2000
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de abril de 2000.