MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública as seguintes entidades:
I - "APRATA" - ASSOCIAÇÃO PRÓ-RANCHARIENSE DE APOIO AO TRABALHADOR ADOLESCENTE, inscrita no CNPJ sob n.° 53.305.025/0001-60, com sede em Rancharia-SP;
II - SOCIEDADE DE BENEFICÊNCIA DE PIRAJU, inscrita no CNPJ sob n.° 54.667.316/0001-60, com sede em Piraju-SP;
III - CRECHE E CENTRO EDUCATIVO "MONTEIRO LOBATO", inscrita no CNPJ sob n.° 45.033.529/0001-40, com sede em Bauru-SP;
IV - CRECHE BERCÁRIO "ERNESTO QUAGGIO", inscrita no CNPJ sob n.° 50.830.389/0001-70, com sede em Bauru-SP.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2000
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de abril de 2000.